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R Eugenio Fontainha nº 336
Manoel Honório - Juiz de Fora MG

32 3226-1878

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COBRANÇA É GARANTIDA POR LEI DE 1998

Mesmo que não sejam donas das obras, as famílias dos artistas podem cobrar para que sejam exibidas e têm direito a receber pela publicação de imagens por 70 anos após a morte do autor.
A Lei do Direito Autoral -nº 9. 610, de 1998- também garante o direito à família a receber 5%do acréscimo no valor da obra cada vez que ela é vendida, mas é algo bem pouco cobrado devido à informalidade de transações nesse mercado.
Também há ambiguidade em torno da cobrança para expor trabalhos, já que o proprietário também tem o direito de exposição garantido por lei.

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