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Em perfeita e incansável sintonia com todos os assuntos atinentes à propriedade industrial, ouvi nesta semana, um “causo” [1] que motivou a insurgir contra a misantropia situacional que conservava meu ser naquele dado momento.
Tratava-se de um diálogo - quase um monólogo de dois -, em que a parte, determinada a convencer a outra sob “pressões argumentativas”, pôs-se a afirmar, peremptoriamente, que “pirataria era uma coisa, e réplica, outra”.
Ora, com a alma aflita pela curiosidade, indaguei qual então seria a diferença.
Entendi perfeitamente, através desta explanação, o que no senso comum significa a “diferença” entre os institutos. Contudo, instala-se um vazio intelectual quando vislumbrada – a teoria vox populi (voz popular) -, sustentada numa hipotética defesa entre o lícito e o ilícito, o bem contra o mal, aquele bom e ruim, e finalmente, a pirataria e a réplica.
[1] “Causo” é comumente utilizado nas Minas Gerais para se referir aos casos ocorridos. Diz-se que são casos que só mineiro entende...
[2] O produto que se referia era jóia, mais precisamente, da marca H.STERN.
[3] Talvez tenha querido me convencer, juridicamente falando, da reprodução total do design da jóia, cujo registro é conferido através de desenho industrial.
[4] Conversinha, “cunversa”, bate-papo, colóquio informal...